Casamento

Certidão de Casamento: Tudo que Você Precisa Saber

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Certidão de Casamento

 

O casamento civil é um ato formal em que duas pessoas manifestam a sua vontade de estabelecer um vínculo conjugal perante um representante do órgão de justiça.

O primeiro é feito o processo de habilitação e depois a celebração. Após esse processo, é emitida a certidão de casamento.

 

Você vai ver neste artigo:

 


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O que é Certidão de Casamento?

A certidão de casamento é um documento que comprova a união civil entre duas pessoas.

As pessoas que desejarem realizar a união civil precisam comparecer em um cartório de registro civil.

A celebração pode acontecer também em residências públicas ou particulares, de acordo com a vontade das partes interessadas, desde que previamente avisado e com consentimento do responsável para realizar a cerimônia.

Para conseguir retirar a certidão de casamento, basta existir interesse de duas pessoas.

Para menores de 16 anos, o casamento só poderá ocorrer diante da autorização do pai e da mãe ou de seu representante legal. O pedido para que a união seja habilitada, gerando a certidão, poderá também ser feita por um procurador do casal.

Além de comprovar sobre o relacionamento entre os cônjuges, a certidão de casamento é responsável por conferir a comunhão plena de vida, tendo como base a igualdade de seus direitos e deveres.

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Imagem Ilustrativa – Fonte: Agencia Brasil

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Quanto Custa a Certidão de Casamento?

Sobre valores, será considerado todo o processo do casamento, como a habilitação e a emissão da certidão e as taxas que serão impostas estarão levando em consideração esse processo.

O custo pode variar, pois cada município tem sua tabela de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço).

As pessoas que não possuem renda para tal feito, de maneira comprovada, têm a garantia de adquirir a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão sem taxa de pagamento, assegurados pelo Código Civil.

No Brasil, o Código civil nacional estabelece a monogamia (o cidadão possui somente um cônjuge), e não pode haver união entre pessoas que já estão casadas.

Se informe sobre os custos no cartório mais próximo da sua residência.

 


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Documentos Necessários para obter a Certidão de Casamento

Os documentos listados abaixo são necessários para realizar o casamento civil e obter a certidão de casamento:

  • Documento de identidade com foto
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento, para os solteiros
  • Certidão de casamento averbada, para os divorciados
  • Certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos
  • Duas testemunhas (elas devem ser maiores de 18 anos e podem ser parentes. Devem levar um documento de identificação e declarar, no dia da habilitação, que conhecem os noivos e que não existem impedimentos legais para o matrimônio)
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Imagem Ilustrativa – Fonte: Gerard A. Falzone

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O que é Habilitação de Casamento?

Para que duas pessoas se casem no civil é necessário um pedido de “habilitação“, feito em um cartório, um trâmite para comprovar que não existem impedimentos pessoais de nenhum noivos para que o casamento ocorra.

Para dar seguimento ao pedido são necessários documentos originais e as fotocópias de duas testemunhas.

O casal, vai então, informar sua vontade de casar.

O oficial irá publicar o casamento em edital, para que seja um ato público.

Se em 15 dias (ou mais, dependendo do município) da publicação não houver nenhum impedimento, os noivos estão habilitados a se casarem nos próximos 90 dias.

No momento da habilitação solicita-se que casal entregue as Certidões de Nascimento originais.

As certidões de nascimento NÃO são anuladas. Tanto a certidão de nascimento quanto a certidão de casamento são válidos quando uma pessoa se casa.

 


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Qual Sobrenome usar na Certidão de Casamento?

Adotar o nome da família do seu amor para o seu nome de casado ou casada é bem comum nos costumes dos casamentos.

Mas lembre-se, que a troca de sobrenome é bem mais do que uma convenção estabelecida: é uma das primeiras grandes decisões da sua vida juntos e, por isso mesmo, diz muito sobre como querem se portar e se apresentar oficialmente.

mudança de sobrenome no casamento e a escolha sobre os sobrenomes a adotar são decisões muito íntimas e apenas do casal, precisando ser tomada em comum acordo.

A mudança do sobrenome NÃO é obrigatório!

A prática de aderir ao sobrenome do homem permanece popular entre as mulheres, mas cada vez mais casais optam por manter seus nomes de nascença.

Se você está se perguntando, “para que trocar o nome?”, veja:

  • Para alguns casais, o sobrenome compartilhado é uma demonstração pública do seu compromisso e união.
  • Outros valorizam a continuidade dos seus nomes de família como símbolo de um legado.
  • Há ainda quem queira expressar a identidade da sua nova linhagem com uma combinação única.

Mas pessoas com vida profissional bem estabelecida podem julgar melhor continuar utilizando os nomes pelos quais já são conhecidos.

Mesmo que não haja alteração de sobrenome, a certidão de casamento tem seu valor legal junto com o regime de bens.

Se optaram por agregar o sobrenome do par, será necessário atualizar todos os seus documentos, dentre os mais importantes estão CPF, RG, Título de Eleitor, CNH e Passaporte.

Em relação a qual sobrenome vem primeiro, isso é de escolha do casal, desde que os dois sejam na mesma ordem. O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. 

OBS: Não é possível excluir todo o nome de solteiro! Algum deles deve ser mantido. E não é permitido adicionar nomes que não constem da certidão de nascimento de pelo menos um dos dois.

Se após o matrimônio você quiser  fazer mudanças no nome como  incluir um sobrenome ou retirar um sobrenome, é possível mas apenas com autorização judicial. Trata-se de uma “ação de retificação de registro civil”.

Sobre o nome dos filhos do casal os mesmos tem liberdade para escolher os sobrenomes dos filhos na ordem e quantidade que julgarem melhor.

Em caso de separação a reversão ao nome de solteiro pode ser solicitada no processo de divórcio.

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Imagem Ilustrativa – Fonte: Peter Borough

 


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Qual Regime de Bens Escolher?

O regime de bens  trata-se do conjunto de regras que define a divisão do patrimônio das duas pessoas participantes de um casamento.

  • Comunhão universal de bens
  • Comunhão parcial de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, independentemente do momento e da forma que eles foram adquiridos. Cria-se uma única massa patrimonial, na qual todo o patrimônio anterior ao casamento é agora do casal, assim como os bens futuros, recebidos a título gratuito (por doação ou herança) ou onerosos, salvo situações excepcionais.

O regime da comunhão parcial de bens se caracteriza pela comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente, por um ou pelos dois, durante o casamento ou a união estável. Em outras palavras, tudo aquilo que foi adquirido durante a constância do relacionamento será partilhado em caso de divórcio ou dissolução da união estável, salvo se comprovado que foi adquirido através da sub-rogação de bens particulares.

No regime da separação de bens não há a comunicabilidade tanto do patrimônio anterior ao casamento quanto dos bens adquiridos na constância do relacionamento, seja a título gratuito ou oneroso. Aqui os integrantes do relacionamento permanecerão sob a administração exclusiva dos seus próprios bens, separadamente.

Na participação final nos aquestos, cada cônjuge ou companheiro, durante a união, possui o seu próprio patrimônio, sendo unicamente responsável por sua administração. Contudo, ao findar o relacionamento, os bens adquiridos durante o período de convivência se tornam comuns ao casal e serão partilhados na proporção de metade para cada um. Para a apuração dos aquestos serão excluídos da soma dos patrimônios próprios os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram, os que sobrevieram a cada um por sucessão ou adoção e as dívidas em relação a esses bens. 


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Conclusão

A certidão de casamento é o documento responsável por conferir aos cônjuges a comunhão plena entre ambos, que são realizados com base na igualdade de direitos e deveres.

Se você está pensando em casar, espero que este artigo tenha te ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre um assunto importante como este.

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Se ficou com dúvidas ou quer fazer alguma sugestão, deixe seu comentário.

Até breve!

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